TJSP - 0001554-80.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001554-80.2025.8.26.0361 (processo principal 1001645-27.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados: RODRIGO IRENTE DE LIMA, CPF *00.***.*11-02 Valor atualizado: R$ 35.943,51.
Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo.
Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas.
Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), CAMILA SACRAMENTO DE ALMEIDA (OAB 439060/SP), ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:38
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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28/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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