TJSP - 0505579-78.2011.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0505579-78.2011.8.26.0132 (132.01.2011.505579) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Francisco Ballerini -
Vistos.
Trata-se de pedido de inclusão de herdeiros no polo passivo da execução, em decorrência do falecimento do(s) executado(s), durante o curso da ação, não havendo, entretanto abertura de inventário.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN E TAXA DE PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIOS DE 2000 A 2002 - MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
Decisão que indeferiu pedido de penhora online e determinou a habilitação dos herdeiros.
LEGITIMIDADE PASSIVA - O redirecionamento contra o espólio ou sucessores é possível quando o falecimento se dá durante o curso da execução - Nessa hipótese, enquanto inexistente ou não encerrado o inventário, a legitimidade passiva será do espólio -
Por outro lado, após o encerramento do inventário, a legitimidade passiva será dos herdeiros - Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça e desta C.
Câmara - No caso dos autos, a execução foi ajuizada em 17/05/2006 - Executada falecida em 28/08/2016, no curso da ação - Inexistência de inventário e partilha de bens - Legitimidade passiva do espólio configurada - Possibilidade de redirecionamento - Cabível a penhora de ativos financeiros que ainda estejam em nome da executada - Decisão reformada nesse ponto.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ATO DE CONSTATAÇÃO PARA APURAR QUEM REPRESENTA O ESPÓLIO - Supressão de instância - Ocorrência - Ausência de apreciação pelo d.
Juízo a quo - A análise de matéria alegada em recurso sem que antes haja apreciação pelo d.
Juízo a quo é vedada, sob pena de supressão de instância - Precedentes desse E.
Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido nesse ponto Decisão reformada - Recurso provido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2009747-42.2020.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 25/09/2020).
Isto posto, defiro a inclusão dos sucessores mencionados às fls.99/117.
Citem-se.
Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:13
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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16/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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01/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:37
Ato ordinatório
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27/03/2025 12:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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11/02/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2019 16:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 16:00
Recebidos os autos do Advogado
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04/09/2019 16:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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04/09/2019 15:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2019 17:46
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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02/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 12:59
Decisão Determinação
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06/07/2017 13:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 13:04
Recebidos os autos do Advogado
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02/06/2017 10:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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02/06/2017 10:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2016 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2016 17:27
Decisão
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16/11/2016 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2016 16:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2016 16:00
Recebidos os autos do Advogado
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09/06/2016 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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07/06/2016 17:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2016 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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08/04/2016 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2016 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2015 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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16/12/2015 18:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2015 14:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2015 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2015 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2015 16:07
Ato ordinatório
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11/08/2015 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2015 12:36
Expedição de Mandado.
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23/06/2015 11:42
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
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26/03/2013 18:36
Recebimento de Carga
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14/03/2013 16:25
Carga ao Advogado
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05/03/2013 12:00
Aguardando Conferência
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01/12/2011 14:44
Recebimento de Carga
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01/12/2011 11:29
Carga à Vara Interna
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01/12/2011 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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