TJSP - 1025378-04.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:47
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
09/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025378-04.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0846469-87.2025.8.12.0001 - 16ª Vara Cível) - Victor Hugo Pinho de Medeiros -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, por oficial de justiça plantonista, servindo este de mandado, a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO quanto à tutela antecipada concedida, bem como para que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA DA SILVA (OAB 28677/MS) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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