TJSP - 2142286-93.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silverio da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:42
Prazo
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05/09/2025 09:47
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/09/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:10
Prazo
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:48
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142286-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arthur Santos Moreno (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO.
CLÍNICAS INDICADAS PELO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO POSSUI HORÁRIO DE AGENDAMENTO PARA AS TERAPIAS.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SETEMBRO DE 2024.
DECISÕES PROFERIDAS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESTA RELATORIA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO.
CABIA AO PLANO DE SAÚDE INDICAR OUTRO LOCAL, AINDA QUE PARTICULAR, PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO, O QUE NÃO O FEZ.
DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO NO LOCAL INDICADO PELA PARTE.
CABÍVEL O LEVANTAMENTO DOS VALORES, ANTE A INÉRCIA DO PLANO DE SAÚDE, COM APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E RELATÓRIO MÉDICO.
DADO PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - Caroline Salerno (OAB: 384367/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar -
02/09/2025 15:06
Acórdão registrado
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02/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:20
Julgado virtualmente
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28/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
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24/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:25
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
04/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:44
Prazo
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19/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 13:35
Antecipação de tutela
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14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:25
Distribuído por competência exclusiva
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13/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/05/2025 10:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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