TJSP - 0006160-85.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006160-85.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013192-95.2022.8.26.0071) (processo principal 1013192-95.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda -
Vistos. 1.
A parte exequente pleiteou novamente a realização do bloqueio de valores em nome da executada, entretanto, pedido idêntico foi deferido e realizada a diligência em 12 de fevereiro de 2025 (páginas 99), sem êxito na localização de ativos financeiros suficientes para a garantia da execução ou cumprimento de título executivo judicial.
Desta forma, não há como se acolher a reiteração, sem notícias nos autos de que a situação financeira da parte executada tenha sido alterada.
Não se mostra razoável, tampouco útil, para além de afrontar aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade do processo, a disponibilização do Poder Judiciário à conveniência da partes, sem restrições, que neste período sequer indicou qualquer bem passível de penhora.
Em outras palavras, não é possível permitir reiterados e infindáveis pedidos de tentativa de bloqueio para atender a esperança da parte exequente em penhorar ativos financeiros por meio on line/Sisbajud, sem provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Recurso Especial - Processo Civil - (...) III- a denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-JUD tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-JUD, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V- Recurso Especial impróvido" (3ª Turma, REsp 1.284.587-SP, rel.
Min.
Massami Uyeda, j. 16.02.2012, DJE 01.03.2012).
O primeiro pedido foi atendido em 12 de fevereiro de 2025, portanto, há cerca de seis meses, não tendo decorrido o lapso de tempo suficiente para que houvesse alteração no panorama fático-econômico da parte executada, não se mostrando adequada a reiteração.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Suspensão do processo - Pedido de desarquivamento - Reiteração do pedido de pesquisa via BACEN-JUD - Art. 655-A do Código de Processo Civil, inexistência de restrição, em termos quantitativos - Viabilidade - Razoabilidade de pedido realizado após um ano da última diligência - Decisão reformada - Agravo provido, para o fim de deferir a pesquisa via BACEN-JUD" (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 0107609-62.2011.8.26.0000, rel.
Des.
Coutinho de Arruda, j. 28.07.2011).
Levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de páginas 248. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 3.
No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
21/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:21
Protocolo Juntado
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 07:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:12
Apensado ao processo
-
09/05/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007668-53.2024.8.26.0625
Anhanguera Educacional LTDA
Douglas Bernardo da Silva
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 11:57
Processo nº 0024832-39.2020.8.26.0506
Sao Miguel Arcanjo Participacoes e Empre...
Maria de Fatima Couri
Advogado: Murillo Cesar Betarelli Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 17:18
Processo nº 0000953-02.2025.8.26.0191
Banco do Brasil S/A
Marcio da Silva Sousa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2008 13:34
Processo nº 1006433-10.2022.8.26.0009
Josias de Abreu Pires Junior
Cyntia Lebrao de Abreu Pires
Advogado: Alexandre Bras dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 15:48
Processo nº 9275004-28.2008.8.26.0000
Banco Nossa Caixa SA
Pollyana Vieira Santos
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2008 12:12