TJSP - 1016456-97.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:31
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2025 09:28
Autos no Prazo
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016456-97.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Boulevard do Parque - Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA AEXECUÇÃO.
Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo dasuspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes.
Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado.
Decorrido o prazo dasuspensãosupra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença.
Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado.
Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo.
Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo, na esteira da recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP) -
29/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes
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29/08/2025 11:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:51
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:51
Expedição de Carta.
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28/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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