TJSP - 1014439-94.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014439-94.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Erica Vitória dos Santos Rodrigues Nogueira Bohnstedt - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos A remuneração do trabalho pericial deve ser fixada em valor compatível com o trabalho a ser desempenhado pelo expert, sem impor aos litigantes um encargo que inviabilize a instrução da demanda.
O valor não deve ser arbitrado de acordo com parâmetros unilaterais impostos pelo profissional, mas com a ponderação de fatores como a complexidade da atividade desenvolvida, tempo demandado e benefício econômico pretendido pelas partes.
Diante da impugnação à estimativa de honorários periciais, dos valores que têm sido fixados pelo juízo em perícias semelhantes e considerando que o valor pleiteado pelo perito não parece ser condizente com a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Observo que o valor pretendido pelo perito não é condizente com o atual contexto econômico e social, ainda mais quando se trata de exercício de uma função que de certa forma tem um caráter público, em auxílio à Justiça.
Sob tal enfoque, levando ainda em conta que os valores fixados por conselhos ou associações de classe não vinculam o juízo e que normalmente as práticas do mercado não são condizentes com os valores estipulados pelos órgãos de classe, entendo que, com base no princípio da razoabilidade e em observância ao contexto atual de mercado, o valor dos honorários deve ser fixado em R$ 3.500,00 pelos serviços prestados pelo perito.
Ressalto, ademais, que tal valor também abrange a resposta a eventuais quesitos complementares, sendo descabida a pretensão de cobrança apartada desse serviço.
Intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste a concordância com o valor dos honorários fixados, no prazo de 05 dias.
Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para nomeação de outro auxiliar.
Havendo concordância, providencie a ré o recolhimento dos honorários periciais que lhe cabem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova.
Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários depositados em favor da perita, para custeio das diligências e elaboração da perícia.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LAURA LUIZA RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 412639/SP) -
08/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:25
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:50
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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