TJSP - 1044425-33.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 10:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:51
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:20
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) Processo 1044425-33.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Lopes de Farias -
Vistos.
Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte ré, deixa-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Deve ser registrado que o artigo 7º, parte final, da Lei nº 12.153/2009 prevê que a citação para a audiência de conciliação [deve] ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto o artigo 27 da Lei nº 9.099/1995 determina que não instituído o juízo arbitral [na audiência de tentativa de conciliação], proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, com a ressalva de que, não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Consequentemente, se a lei processual assegura que o prazo mínimo para o oferecimento de contestação é de 30 dias (podendo ser oral ou escrita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.099/1995), prazo tal que se encerra na data da realização da audiência de tentativa de conciliação, a dispensa provisória deste ato não pode prejudicar a parte ré, devendo ser assegurado a ela o mesmo período para que apresente contestação, sem que se trate, assim, de prazo em dobro, expressamente vedado pela primeira parte do referido o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, com as exceções legais.
Saliente-se que a parte autora formulou pedido de condenação ao pagamento de valor, que foi devidamente quantificado e acrescido dos encargos incidentes até a data do ajuizamento da ação, estando, a princípio, amparado pelos documentos pertinentes.
Daí porque a parte ré fica advertida de que, caso discorde do valor histórico pretendido, dos encargos apurados ou dos documentos que amparam as contas, deverá já na contestação, indicar e fundamentar o montante atualizado para a data da distribuição da ação que, quando menos de forma subsidiária e eventual, entender devido, tudo por força do ônus da impugnação específica (artigo 336 do Código de Processo Civil e artigo 30 da Lei nº 9.099/1995) e da obrigação legal de fixação do valor devido nas hipóteses de procedência da pretensão, ainda que parcial (artigos 38, parágrafo único, e 52, inciso I, da Lei nº 9.099/1995).
Consequentemente, fica desde logo consignado que não haverá, em execução de sentença, acaso procedente o pedido condenatório, discussão quanto à forma de composição do valor vencido pleiteado, que constará especificamente do dispositivo da sentença.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000894-38.2023.8.26.0588
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alisson Jose Estevam dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 14:25
Processo nº 1042532-87.2023.8.26.0576
Antonio Alves Gomes
Gustavo Dias Nicolau
Advogado: Adalto Pianheri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:03
Processo nº 1044425-33.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciene Lopes de Farias
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 11:41
Processo nº 1000069-37.2023.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joyce Helena Miranda
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2023 17:30
Processo nº 1000846-42.2023.8.26.0471
Banco Originial S/A
Laconf Lima Assessoria e Consultoria Fin...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 18:01