TJSP - 0001258-47.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001258-47.2025.8.26.0106 (processo principal 1001633-02.2023.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Bancários - Patricia Duarte Passos - Banco Bmg S/A -
Vistos.
Exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, anote-se.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que desde já defiro, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:45
Decisão Determinação
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001484-05.2025.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Cecilia Liboni Alcala Freguglia
Advogado: Ederson Vicentin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:08
Processo nº 1001548-89.2019.8.26.0127
D Samara Comercio e Representacoes LTDA
Eduardo Ferreira
Advogado: Paulo Jorge Costa Santos Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2019 23:30
Processo nº 0017082-22.2025.8.26.0114
Wesley Ponciano
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2014 15:25
Processo nº 1004537-37.2025.8.26.0037
Samanta Cely Franco Nicolau
Aline Ragonesi Pereira
Advogado: Graziela Cristina Dacome Quirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 13:47
Processo nº 1515128-59.2025.8.26.0050
Matheus Ferreira Gomes
Advogado: Elenice Melego Julio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:07