TJSP - 1013465-60.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013465-60.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Anilene Maria Mangueira - Infere-se da análise dos autos que é hipótese de converter o julgamento em diligência, nos termos a seguir expostos.
O provimento jurisdicional buscado pela parte autora é a devolução dos descontos efetuados nos seus proventos de aposentadoria.
Segundo consta dos autos, sem ingressar no mérito, trataria-se de desconto derivado de saldo devedor junto ao Estado de São Paulo (fls. 34 e 42), o qual, por sua vez, se formou em razão do recebimento de remuneração a maior do que o devido (fl. 31) após a autora ser exonerada da função de Vice-Diretor na data de 17/05/2013 (fl. 28).
A autora questiona o montante de tais descontos, alegando que não lhe foi devidamente esclarecido como se deu a apuração de tal débito.
Para correto exame do ponto controvertido relativo ao montante que seria devido ou não de desconto, necessária a apresentação da documentação pertinente a essa análise.
Destarte, a Fazenda Pública estadual deve trazer aos autos: (i) os holerites da autora desde janeiro de 2013 até maio de 2019 (data de sua aposentadoria); (ii) os documentos relacionados à apuração do débito em discussão.
Assim, o Estado de São Paulo fica intimado a juntar os documentos acima especificados no prazo de 15 dias.
Para tal fim o julgamento fica convertido em diligência.
Após tornem imediatamente conclusos. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - Pablo Muriel Peña Castellon (OAB: 314401/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 15:50
Despacho
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05/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:12
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 11:01
Distribuído por competência exclusiva
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21/08/2025 11:17
Processo Cadastrado
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21/08/2025 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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