TJSP - 1014720-89.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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03/05/2024 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Aparecida Pires Kennedy Cunha (OAB 170556/MG) Processo 1014720-89.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Geraldo da Silva -
Vistos.
Deverá o autor, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia dos extratos bancários relativos aos três últimos meses, bem como de faturas de cartão de crédito relativas aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos com urgência.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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