TJSP - 1094148-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094148-06.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - L.A.
Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade LTDA -
Vistos. 1.
O exame da prova escrita revela, em princípio, a obrigação da(o)(s) ré(u)(s) de pagar.
Portanto, expeça-se mandado de intimação e citação para que ela(e)(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) a importância indicada na petição inicial acrescida dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos nos próprios autos, sob pena de ser constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado acima mencionado em mandado executivo (artigo 701, caput e § 2º, CPC). 2.
Se cumprir voluntariamente o mandado no prazo fixado, o(a) ré(u) ficará isento do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que importará na renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 c.c. art. 701, § 5º, do CPC). 4.
Conste-se a advertência de que a proposição indevida e de má-fé de ação monitória, assim como a apresentação de embargos indevidos e de má-fé, sujeita o proponente ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa (art. 702, §§ 1º e 2º, CPC). 5.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Int. - ADV: WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP) -
03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094148-06.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - L.A.
Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade LTDA -
Vistos.
Ciência da redistribuição dos autos.
Providencie a autora, no prazo de 15 dias, a complementação das despesas postais de citação (R$ 34,35, código 120-1).
Intime-se. - ADV: WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 22:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
11/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:25
Determinada a distribuição do feito
-
08/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022374-79.2022.8.26.0053
Reginaldo Maciel Belarmino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Helena Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 09:31
Processo nº 0004010-93.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Haroldo Lao Loureiro
Advogado: Luis Gustavo de Britto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:07
Processo nº 0000014-53.2025.8.26.0698
Izangra Produtos Naturais LTDA EPP
Edinaldo Mendes
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 11:42
Processo nº 0004478-87.2025.8.26.0127
Condominio Residencial Parque do Castanh...
Shauan Lopes Benks de Souza
Advogado: Alexandre Rocha Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 11:03
Processo nº 0000683-60.2025.8.26.0196
Sompo Consumer Seguradora S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 15:19