TJSP - 1000762-59.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-59.2025.8.26.0022 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Débora Cristina Alamino - Em razão de falha no sistema, republica-se o tópico final da sentença: "Diante de todo o exposto, inexistindo abuso ou ilegalidade, DENEGO a segurança.
Custas pela impetrante na condição de sucumbente (observados os efeitos da concessão da gratuidade processual fl. 36).
Sem condenação em verba honorária advocatícia, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Por fim, anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos (art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado.
Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio.
Por consequência, eventual oposição de embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença invocando máculas que não se subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC).
P.R.I." - ADV: CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:30
Denegada a Segurança
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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