TJSP - 1016766-04.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1016766-04.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Messias -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Não se pode afirmar, de plano, a inexigibilidade do valor cobrado pela parte ré.
Pelo que depreende dos autos a relação travada entre as partes é controvertida, mostrando-se pertinente a prévia oitiva da parte ré com o pleno estabelecimento do contraditório - antes da concessão da medida pleiteada em caráter antecipatório.
Ademais, não se vislumbra a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida.
Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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