TJSP - 1007936-17.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007936-17.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Nelson Ferrari Filho -
Vistos.
Procedo à decisão de saneamento e organização do processo, prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil.
A parte autora é legítima e devidamente representada nos autos.
Presentes as condições da ação.
Não há preliminares a serem decididas, nem questões processuais pendentes a serem apreciadas.
No mais, a presente ação não comporta julgamento antecipado, tão somente pelos documentos que instruem a inicial.
Resta incontroverso nos autos que a parte autora é servidor público estadual e que pleiteia aposentadoria especial por ser portador de deficiência (visão monocular- cegueira no olho esquerdo). É questão de fato controvertida é a data de início da deficiência.
DEFIRO, por ora, a produção da PROVA PERICIAL requerida pela parte autora.
Para tanto nomeio perito judicial DR.
ROBERTO JORGE, e-mail: [email protected], que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Ficam as partes cientes de que o contato profissional, o currículo e a documentação do perito se encontram no site do TJSP (cadastro de Auxiliares da Justiça) para consulta.
Em se considerando o tipo de ação, fixo os honorários periciais em R$ 600,00, valor a ser arcado pela parte autora que pugnou pela prova.
Intime-se o perito para afirmar sua concordância com a nomeação.
Osilêncio, certificado nos autos, será interpretado como recusa ao encargo, o que ensejará a suasubstituição, retornando os autos conclusos para substituição do expert.
Com a concordância, intime-se a parte autora para que deposite em juízo o valor correspondente, no prazo de 10(dez) dias.
Realizado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser anexado aos autos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
São quesitos do juízo: (a) O autor é portador de deficiência visual? (b) Qual a data de início dessa deficiência.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias. manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
A produção de prova oral e biopsicossocial, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito, devendo o e-mail ser remetido juntamente com senha para acesso ao processo digital.
Int. - ADV: ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:27
Ato ordinatório
-
10/03/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:58
Juntada de Ofício
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29/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:09
Suscitado Conflito de Competência
-
24/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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