TJSP - 1008133-02.2023.8.26.0004
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 09:10
Réplica Juntada
-
21/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 19:41
Contestação Juntada
-
26/02/2025 18:14
Contestação Juntada
-
12/02/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
30/01/2025 09:01
Certidão Juntada
-
29/01/2025 17:12
Carta Expedida
-
20/01/2025 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 15:50
Petição Juntada
-
13/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:50
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:51
Documento Juntado
-
31/08/2024 07:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
21/08/2024 09:08
Certidão Juntada
-
20/08/2024 20:12
Carta Expedida
-
20/08/2024 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2024 17:00
Petição Juntada
-
28/05/2024 17:22
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2024 14:20
Petição Juntada
-
23/02/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:07
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 07:10
Certidão Juntada
-
06/02/2024 16:52
Carta Expedida
-
06/02/2024 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:32
Petição Juntada
-
28/08/2023 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adailton Roseno de Brito (OAB 417010/SP), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP) Processo 1008133-02.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daianyda Silva Rocha -
Vistos.
A declaração prestada para os fins do artigo 98 do Código de Processo Civil em princípio basta à obtenção da gratuidade.
No entanto, a presunção legal contida no artigo supracitado é de natureza juris tantum, ou seja, não é absoluta, e o julgador pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para a concessão, conforme prevê o artigo 99, §2º, da referida norma, após determinar à parte a comprovação da hipossuficiência. É o caso dos autos.
Com efeito, a autora possui profissão definida e recebe salário mensal superior a R$ 5.000,00 (fls. 91).
Ademais, cumpre ressaltar que o requerente contratou advogado particular.
Consequentemente, conclui-se que pode arcar com as despesas processuais.
A assistência judiciária, no âmbito do processo civil, é deferida em razão da pobreza da parte, entendida esta como a carência de recursos para postular um pretenso direito com prejuízo de sua subsistência.
Esse, contudo, não é o caso da requerente, cujas agruras que descreveu são as mesmas enfrentadas pela classe média assalariada.
Se não é rica ou abastada, também está longe de ser considerada pobre a ponto de merecer que o Estado lhe custeie o processo, uma vez que, ainda que com alguma dificuldade, pode arcar com o pagamento das despesas processuais.
Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da lei, indefiro a gratuidade, determinando, outrossim, o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:41
Petição Juntada
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25/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 09:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2023 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/05/2023 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/05/2023 16:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/05/2023 16:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/05/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 14:51
Declarada incompetência
-
19/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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