TJSP - 1067218-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:46
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
09/09/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067218-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Daniel Ribeiro Gonçalves - - Luiz Antonio Serafim Siqueira - - Erlenizio Meira Chalegre - - Sidnei Natal Redondaro - - Renato Emmanoel Padovani Klimkowsky - - Veronica Ferreira da Rocha Sasso - - Felippe Pierangelo - - Roberval Godoy Pantalião - - Italo Cunha Batista - - Lucas Gabriel de Souza -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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