TJSP - 1014176-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014176-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sg Comércio de Materiais de Construção Ltda - I9pay Soluções Em Pagamentos e Serviços Ltda - - BS2 PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. -
Vistos.
Ambas as partes opuseram embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO MARCHI (OAB 196101/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), NAYARA MARCOS MAGALHÃES (OAB 416877/SP), HALLAF ANDRADE DE COUTO (OAB 439824/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:09
Deferido o Pedido
-
01/08/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:46
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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