TJSP - 1034559-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034559-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Uanderson Souza Santos - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência.
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
-
31/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:53
Autos no Prazo
-
30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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