TJSP - 0000914-45.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000914-45.2025.8.26.0404 (processo principal 1000110-60.2025.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucila Maria Guimarães da Silva - Vinícius de Souza Silva - - Nathalia Camargo Formoso -
Vistos. 1.
Intime-se o(a) executado(a), via defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 5.445,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) discriminado a fls. 14, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Ante o cadastro do cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). - ADV: HELDER RODOLFO BORGES SILVA VENTRESCHI (OAB 442372/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP) -
08/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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