TJSP - 0000721-76.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000721-76.2025.8.26.0615 (processo principal 1002336-55.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Ramalho - - Bruno Teixeira Gonzalez - Banco Pan S.A -
Vistos.
I.
Fl. 108: recebo a emenda à inicial.
II.
Fls. 109/116: ciência aos exequentes.
III.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (via DEJEN), a pagar a dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% (art. 523 do CPC).
Observo que o montante da condenação principal (R$11.320,27) deverá ser pago mediante depósito judicial e a taxa judiciária (R$226,40) através de guia DARE (código 230-6).
IV.
Havendo pedido, defiro a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC).
V.
Transcorrido o prazo do item "I." sem pagamento integral, havendo pedido, expeça-se certidão em favor do(a)(s) exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do CPC, a qual deverá ser retirada e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal.
VI.
Nos dois itens anteriores, em se tratando de beneficiário da gratuidade, deverá constar na certidão a observação de que não são devidos emolumentos em decorrência da prática do ato notarial (art. 98, § 1.º, IX, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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