TJSP - 1062956-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:03
Ato ordinatório
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10/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062956-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Fatima Garcia da Silva - Marcos Libanore Caldeira - - Marte Investimentos e Participações Ltda - - Tecpay S/A - - Kaue Tadeu Daher Crudeli -
Vistos.
Fls. 277/281: A alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil), tampouco se presume que, por ser massa falida, não disponha de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE PREPARO E DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.
MASSA FALIDA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DESERÇÃO CONFIGURADA NA ESPÉCIE.
AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência desta Corte já manifestou entendimento de que o estado falimentar não presume a hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça, devendo a empresa comprovar tal condição.
Precedentes: AgInt no AREsp. 1.014.793/SP, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 20.4.2017; REsp. 1.648.861/SP, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe 10.4.2017. 2.
Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.069.805/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 11/3/2020.) No caso vertente, a massa falida não apresentou nenhuma prova do ativo alegado, limitando-se a detalhar seu passivo.
Por tais razões, considerando que não foi comprovada a presença dos pressupostos legais, indefiro o benefício da gratuidade processual.
Intime-se o Ministério Público. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), GIOVANNA FERNANDES PAOLUCCI CARDIN (OAB 200824/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:39
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:26
Decisão Determinação
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18/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:30
Ato ordinatório
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 07:12
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:02
Ato ordinatório
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09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:11
Ato ordinatório
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29/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2024 13:49
Expedição de Carta.
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07/09/2024 13:49
Expedição de Carta.
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07/09/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 13:49
Expedição de Carta.
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07/09/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2024 11:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2024 20:49
Ato ordinatório
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27/04/2024 20:47
Conclusos para decisão
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24/04/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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