TJSP - 0001196-35.2025.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001196-35.2025.8.26.0323 (processo principal 1002886-19.2024.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Moreira de Souza - Lend Gestão de Garantias Ltda. - - Cielo S.A. -
Vistos.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), através do DJE, para pagamento do débito apontado pelo(a)(s) exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (artigo 523, §§1º e 3º, CPC c.c. artigo 52, inciso III, da Lei n.º 9.099/95).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o respectivo prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando-se o(a)(s) exequente para atualização do débito com multa, caso ainda não tenha feito.
Desde já, havendo requerimento do(a)(s) exequente, fica deferido e autorizado, na seguinte ordem, e desde que infrutíferos os resultados anteriores: a) bloqueio de valor via SisbaJud, por até duas tentativas, sem necessidade de novo despacho, remetendo-se os autos para confirmação; b) a pesquisa de veículo de propriedade do(a) executado(a) através do RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à restrição total (circulação) do bem, intimando-se o exequente para manifestação; c) expedição de mandado de penhora de bens livres, avaliação e intimação, inclusive do prazo para impugnação, e relação de bens. "ENUNCIADO 147 do FONAJE (Substitui o Enunciado 119) - A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro - Bonito/MS)." Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), RENAN DONADIO PICHINI (OAB 305731/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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