TJSP - 1025647-26.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1025647-26.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Constato que os embargos à execução fiscal se limitaram a impugnar 32 das 48 CDAs que instruem a Execução Fiscal nº 1517124-02.2022.8.26.0114.
A sentença acolheu parcialmente a pretensão, reconhecendo a inexigibilidade de 32 inscrições e determinando o prosseguimento da execução em relação a 7 delas.
Todavia, em uma análise prima facie, verifica-se aparente inconsistência, pois a sentença faz menção a CDAs que não parecem ter sido objeto de pedido de anulação, o que deverá ser melhor esclarecido pela embargante, ora apelada.
Verifico, ainda, que a embargante juntou aos autos apenas os extratos do Sistema Nacional de Gravames (SNG) referentes a 27 veículos (fls. 35/61), sem promover a vinculação direta entre tais documentos e as CDAs impugnadas na petição inicial.
Considerando que não compete ao juízo realizar esse trabalho de organização processual, intime-se a parte embargante (ora apelada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, relacionar cada extrato do SNG juntado às fls. 35/61 com a respectiva CDA indicada do pedido da inicial (fls. 20/21), indicando expressamente a página em que se encontra a tela do gravame e a página em que se encontra a CDA correspondente, de modo a facilitar a conferência por esta Relatora.
Fica vedada a juntada de novos documentos, tratando-se apenas de organização do material já constante dos autos.
Ressalte-se que é de interesse da própria embargante cumprir a presente determinação, pois, embora a Fazenda Pública não tenha recorrido questionando especificamente cada CDA, impugnou a matéria de fundo.
Caso não seja possível identificar, de forma clara, quais CDAs estão efetivamente abrangidas pelas teses defensivas, o julgamento poderá ser-lhe desfavorável.
Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) (Procurador) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 1º andar -
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:28
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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09/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:27
Reativação de Processo Suspenso
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09/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 22:02
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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28/03/2024 13:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:59
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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28/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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