TJSP - 1013186-65.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013186-65.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dacar Multimarcas - José Marcos da Silva -
Vistos.
Fls. 110/116: cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença de fls. 103/106 alegando erro e omissão em sua condenação ao pagamento dos danos materiais afirmando que vem arcando com o pagamento dos IPVAs e que já procedeu a transferência e licenciamento do veículo.
Manifestação do embargado a fls. 121/124.
Conheço os embargos de declaração, posto que tempestivos e é o caso de negar-lhes provimento.
O comprovante apresentado pelo embargante do pagamento do IPVA a fls. 114, já anteriormente juntado a fls. 66, refere-se ao ano exercício de 2025, no entanto, não houve a condenação do réu no ressarcimento de tal valor, uma vez que a condenação recaiu para o ressarcimento dos anos de 2021, 2022 e 2023.
Especificamente em relação ao IPVA do exercício de 2021, em que pese o réu/embargante alegar que realizou o pagamento, nada comprovou.
Em relação a alegação de que procedeu ao pagamento das taxas de transferência e licenciamento, verifico que esta foi realizada em 16/08/2025 (fls. 115), posteriormente a prolação da sentença, portanto.
Assim, o réu apenas cumpriu parte do que foi condenado na sentença, não havendo o que se falar em erro ou omissão do juízo.
Consigo por fim, que conforme constou no dispositivo da sentença, os valores desembolsados pelo autor, deverão ser devidamente comprovados no incidente de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se hígida a sentença de fls. 103/106.
Intime-se. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), DENILSON ROBERTO MALANDRIN JUNIOR (OAB 499363/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:48
Expedição de Carta.
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23/02/2024 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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