TJSP - 1004662-21.2015.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2025 16:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/09/2025 16:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 03:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1004662-21.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Josiane dos Santos - - Gilsse dos Santos Rizzatti - BANCO DO BRASIL S/A -
 
 Vistos.
 
 Considerando que o depósito a fls. 176 foi efetuado apenas como garantia (fls. 131), incide nesta circunstância o Tema nº 677 do STJ (TJSP; AI nº 2089857-86.2024.8.26.0000).
 
 Desta forma, declaro a aplicação nesta ação do aludido tema revisado com a seguinte redação: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." No mais, considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes (fls. 348/349 e 352/359, respectivamente), determino a realização de perícia contábil a fim de dirimir o valor efetivamente devido, sopesado o depósito já efetuado a fls. 176.
 
 Para a perícia judicial nomeio SILVANA APARECIDA PEDROZO ZANCOPE, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
 
 Os honorários periciais deverão ser pagos pelo executado.
 
 Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
 
 Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no sítio eletrônico deste tribunal.
 
 Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
 
 Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
 
 Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
 
 Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intime-se o executado para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
 
 Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos e apresente o laudo no prazo de trinta dias.
 
 Intime-se. - ADV: RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
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                                            20/08/2025 12:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 12:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/08/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2025 01:30 Suspensão do Prazo 
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                                            16/06/2025 13:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2025 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 07:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/05/2025 17:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/05/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 20:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 01:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/03/2025 02:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/03/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 04:39 Suspensão do Prazo 
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                                            31/10/2024 23:49 Suspensão do Prazo 
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                                            28/04/2024 06:25 Suspensão do Prazo 
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                                            13/09/2023 05:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/09/2023 09:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2023 08:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/09/2023 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2023 16:37 Juntada de Decisão 
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                                            06/09/2023 16:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 01:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2023 06:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/08/2023 12:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/08/2023 10:43 Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            19/07/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2023 02:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/07/2023 12:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/07/2023 12:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/07/2023 15:47 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 17:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2023 06:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/05/2023 06:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/05/2023 14:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/04/2023 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 17:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2023 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2023 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2022 03:15 Suspensão do Prazo 
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                                            05/12/2022 18:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2022 23:03 Suspensão do Prazo 
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                                            10/08/2022 03:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/08/2022 12:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/08/2022 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2022 09:45 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            09/08/2022 09:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/07/2022 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2022 02:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/07/2022 06:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/07/2022 17:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/03/2022 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2022 15:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/01/2022 10:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/01/2022 05:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2021 16:30 Expedição de Carta. 
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                                            17/12/2021 16:30 Expedição de Carta. 
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                                            17/12/2021 02:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/12/2021 13:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/12/2021 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2021 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2021 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2021 12:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/09/2021 13:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/08/2021 16:26 Decisão 
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                                            23/07/2021 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2021 16:48 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/05/2021 09:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/04/2021 09:59 Expedição de Carta. 
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                                            06/04/2021 10:51 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            01/04/2021 11:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/03/2021 11:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/03/2021 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2021 13:21 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2021 13:21 Expedição de Carta. 
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                                            04/02/2021 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2021 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2021 14:33 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2021. 
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                                            19/11/2020 10:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/11/2020 12:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/11/2020 11:00 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            20/10/2020 09:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/10/2020 11:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/10/2020 19:09 Recebida a Petição Inicial 
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                                            16/10/2020 19:02 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2020 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2020 09:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2020 10:56 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2020 10:47 Decisão 
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                                            24/08/2020 19:51 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2020 18:02 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            05/12/2016 15:47 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            08/11/2016 09:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/11/2016 09:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/10/2016 17:44 Recebido o recurso 
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                                            20/10/2016 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2016 08:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2016 09:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/03/2016 06:42 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            03/02/2016 17:09 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/02/2016 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2016 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2016 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2015 18:47 Proferido Despacho 
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                                            14/12/2015 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2015 04:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/12/2015 12:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/12/2015 14:45 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/11/2015 20:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/09/2015 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2015 19:00 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa 
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                                            11/09/2015 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2015 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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