TJSP - 1000616-46.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000616-46.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vantuir Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado na causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a condição do demandante de beneficiário da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência deferida às fls. 58-60.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, de forma que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria(ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Julgada improcedente a ação
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29/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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13/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
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07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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