TJSP - 1033205-53.2024.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033205-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Multivision Comunicação Visual - Lojas Renner S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que a decisão embargada passe a constar com o seguinte teor: "A parte requerida alegou, em sede preliminar, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a empresa ré contratou e adimpliu integralmente os serviços com o fornecedor Flávio henrique Arcoverde de Souza - ME, não tendo participado ou anuído com qualquer contratação ou subcontratação envolvendo a parte autora.
Por sua vez, a parte autora requereu a substituição da ré Lojas Renner S.A. por Flávio Henrique Arco Verde de Souza, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ nº 13.***.***/0001-50, estabelecido na Av.
Senador Salgado Filho, nº 2638, Natal - RN, CEP nº 5906-4000 (fls. 134/135).
Assim sendo: A) JULGO EXTINTO o feito em em relação às LOJAS RENNER S.A., com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
B) Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Flávio Henrique Arco Verde de Souza pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ nº 13.***.***/0001-50, estabelecido na Av.
Senador Salgado Filho, nº 2638, Natal - RN, CEP nº 5906-4000 e, por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes".
Publique-se.
Retifique-se, anotando-se.
Intime-se. - ADV: EDILSON ALVES DE SOUZA (OAB 325595/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:37
Classe retificada de 12154 para 7
-
20/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001769-11.2024.8.26.0414
Ana Carolina Bordim Buffo
Banco C6 S.A
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:41
Processo nº 1001769-11.2024.8.26.0414
Ana Carolina Bordim Buffo
Banco C6 S.A
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 12:23
Processo nº 1020787-51.2023.8.26.0576
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ricbel Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 17:08
Processo nº 1002981-79.2022.8.26.0659
Spontae Projetos e Obras LTDA
Artifex Engenharia LTDA.
Advogado: Camila de Oliveira Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 13:02
Processo nº 1040705-43.2025.8.26.0100
Resolve Financial S/A
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:20