TJSP - 1000988-96.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000988-96.2025.8.26.0076 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aquiles Santos Sousa -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia do comprovante de recebimento de remuneração/aposentadoria e também de eventual cônjuge (holerites); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses (todas as contas e aplicações); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; e) cópia da última declaração do imposto de renda.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Caso não providencie a juntada dos documentos supra, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação.
Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei.
Int.
Bilac, - ADV: ANDRESSA FERREIRA DE PAIVA (OAB 63315/GO) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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