TJSP - 4002330-65.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002330-65.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LUCAS HARUO DOS SANTOS KAWAKAMIADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE SOUZA CASTRO (OAB SP474807) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. Lucas Haruo dos Santos Kawakami, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra a sentença proferida no evento 10.
 
 Fundamento e decido.
 
 Recebo os embargos de declaração, pois foram tempestivamente interpostos no prazo previsto pelo artigo 49 da Lei nº 9.099/95, mas os rejeito, por entender que expressam pretensão com nítido caráter infringente, o que não se admite por servir o mencionado recurso apenas como meio de integração do ato judicial.
 
 Com efeito, a sentença contra a qual se insurge a parte embargante apresentou os fundamentos cabíveis, sendo inviável a interposição de embargos apenas por não corresponder a solução ao que era esperado pelo litigante inconformado.
 
 Ressalto, ainda, que os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, omissões ou contradições, além de erro material, os quais não se encontram presentes na hipótese ora analisada, pretendendo a parte embargante apenas a rediscussão do que foi estabelecido por este Juízo.
 
 Ante o exposto, estando ausentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
 
 P.I.C.
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                                            08/09/2025 09:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 09:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 09:36 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 17 
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                                            08/09/2025 09:36 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            07/09/2025 21:11 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/08/2025 02:49 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/08/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/08/2025 19:29 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/08/2025 12:19 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 12:17 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            20/08/2025 17:31 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 02:31 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/08/2025 07:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/08/2025 07:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/08/2025 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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