TJSP - 1006887-33.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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29/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006887-33.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Pereira de Souza - Auto Posto União Sumaré Ltda -
Vistos. 1- Não há defesa processual aduzida. 2- Relativamente à dinâmica da prova, tratando-se de relação de consumo, sendo o autor hipossuficiente tecnicamente, decreto a inversão do ônus da prova, considerando a teoria da Carga Dinâmica da Prova, na qual consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
A propósito a jurisprudência: Má qualidade de combustível Responsabilidade civil Código de Defesa do ConsumidorAção indenizatória Sentença de procedência Apelo das rés Ônus da prova da qualidade do combustível que é atribuído às rés, por força do art. 6º, incisoVIII, doCDCVerossimilhança das alegações do autor constatada Dever de indenizar Responsabilidade das rés caracterizada Danos morais configurados Sentença confirmada Apelo improvido."(TJSP; Apelação Cível 1010630-23.2022.8.26.0004; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29a Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3a Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023).
APELAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Sentença de parcial procedência.
Insurgência do réu. - Relação de consumo.
Comercialização de combustível adulterado.
Danos decorrentes no automóvel do apelado.
Fornecedor que não comprovou qualquer das excludentes de ilicitude previstas no art.14,§ 3º,CDC.
Responsabilidade objetiva.
Inversão do ônus probatório ope legis. - Danos morais.
Afronta a direitos de personalidade, ligados aos predicados de segurança, dignidade e respeito.
Indenização fixada em R$ 10.000,00 ora reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em harmonia com as peculiaridades do caso, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Sentença em parte reformada.
RECURSO PROVIDO EM PARTE."(TJSP;Apelação Cível 1002574-49.2019.8.26.0022; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 36a Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 2a Vara; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024). 3- Defino o âmbito de cognição da lide: a) o combustível que foi abastecido o veículo, no posto da empresa ré, estava adulterado; b) os problemas mecânicos do veículo ocorreram em virtude de combustível adulterado; c) extensão dos danos.
Necessária a realização da audiência de instrução e julgamento com oitiva de testemunhas (fls. 210 e 212), oportunidade de a empresa ré comprovar excludentes de ilicitude previstas no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
O Conselho Nacional de Justiça, em 08/11/2022, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, calcado no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ), definiu que as audiências serão, em regra, realizadas de forma presencial.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/09/25, às 16:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca, localizada no prédio do Fórum.
O requerido arrolou uma testemunha (fls. 212).
Não houve requerimento para depoimentos pessoais das partes.
Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil.
O requerente poderá apresentar rol de testemunhas com as respectivas qualificações no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 4º, e 450, ambos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:15
Expedição de Carta.
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10/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2024 17:36
Conclusos para decisão
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25/02/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 12:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/12/2023 22:45
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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