TJSP - 1007430-27.2022.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007430-27.2022.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apte/Apda: Elida da Conceição Sanguinete (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Bontempo Servicos de Cobrancas Ss Ltda Me - Apelado: CHARLES ROGER RAMOS (Espólio) - Apelada: Amanda Pignatari Lima Brussolo (Assistência Judiciária) -
Vistos.
Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a r. sentença de fls. 273/279, que julgou procedente a ação de prestação de contas c.c. consignação em pagamento de aluguéis ajuizada por Elida da Conceição Sanguinete em face de Bontempo Serviços de Cobranças Ss Ltda.
Me e outros para RECONHECER a irregularidade do contrato de locação firmado em 19/09/2019, bem como da alteração contratual realizada em 25/08/2021; AUTORIZAR a autora a consignar em juízo os valores dos aluguéis vincendos, até que se esclareça definitivamente a questão da titularidade do imóvel; CONDENAR a imobiliária Bontempo a prestar contas de sua gestão, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 550 do CPC, especificando detalhadamente o destino dado aos aluguéis recebidos desde o início do contrato, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar; DETERMINAR a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ocorrência de ilícitos referentes à gestão do contrato; DETERMINAR a expedição de ofício à Procuradoria do Estado de São Paulo, dando-lhe ciência da presente sentença e da potencial situação de herança jacente, para que adote as providências cabíveis quanto à possível declaração de vacância, nos termos do artigo 1.822 do Código Civil.
Foram os réus condenados ao pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais, alega a autora, em síntese, que deve ser reconhecida a posse legítima por ela exercida sobre o imóvel tratado nos autos.
Diz que desde 2019 exerce verdadeira posse com animus domini, ou seja, com a clara intenção de agir como titular do direito de propriedade, mesmo sem o respaldo jurídico formal da titularidade, afinal de contas, o suposto contrato de aluguel formalizado é juridicamente inexistente..
Argumenta que o reconhecimento, ainda que incidental, da posse legítima sobre o imóvel é absolutamente essencial para lhe proteger contra futuras ameaças possessórias, evitar controvérsias judiciais e fundamentar futura ação de usucapião com segurança jurídica e materialidade fática pré-constituída.
Menciona que o contrato de locação, embora firmado com pessoa já falecida e, portanto, nulo de pleno direito, foi celebrado sob total ignorância quanto ao óbito, o que confirma sua boa-fé subjetiva.
Postula, assim, a reforma da r. sentença, apenas para reconhecer expressamente que exerce, desde 2019, a posse direta, mansa, pacífica, contínua, pública e com animus domini sobre o imóvel localizado na Rua Raphael Peangelo de Souza, nº 19, Jardim da Beleza, Carapicuíba/SP, com determinação de averbação deste reconhecimento no registro de imóveis (fls. 298/305).
Por sua vez, a ré Bontempo Imobiliária Ltda.
ME. interpôs recurso adesivo, sob a alegação, em síntese, que há nulidade da citação editalícia, uma vez que não foram esgotados os meios disponíveis para localização da corré Amanda, inclusive tendo havido endereços encontrados por meio de diligências realizadas pelo Juízo através de pesquisas em sistemas de informação, sem que se tenha tentado a citação pessoal nesses locais.
Afirma que conforme jurisprudência pacífica, há nulidade da citação por edital quando não precedida da tentativa real de citação nos endereços disponíveis, sendo nulos todos os atos processuais subsequentes.
Pede o provimento do recurso para que sejam declarados nulos todos os atos processuais decorrentes da ausência da citação, e por consequência se determine o retorno do processo para que seja garantida a ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 231, I, § 1º do CPC (fls. 316/324).
Recursos tempestivos, preparado o da ré (fls. 332/333) e respondidos (fls. 344/348, 359/364 e 365/369).
Há oposição ao julgamento virtual (fl. 382). É o relatório.
Aportados os autos eletrônicos nesta segunda instância, comparecem ambos os apelantes informando interesse na realização de eventual composição amigável e requerem a designação de audiência de conciliação (fls. 379 e 381).
Destarte, remetam-se os autos ao Setor competente.
Intimem-se, cumpra-se e, quando em termos, tornem me conclusos.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
ANA LUIZA VILLA NOVA - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Gustavo Borges Marques (OAB: 171856/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar -
10/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
13/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:46
Ato ordinatório
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:15
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
29/11/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:00
Determinada a Expedição de Edital
-
12/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:47
Ato ordinatório
-
18/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:19
Ato ordinatório
-
29/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:03
Protocolo Juntado
-
01/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 11:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
02/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 17:16
Determinada a Expedição de Edital
-
31/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:58
Ato ordinatório
-
23/05/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 12:10
Ato ordinatório
-
29/03/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:15
Ato ordinatório
-
13/12/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:03
Ato ordinatório
-
29/10/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/08/2022 12:42
Evoluída a classe de 45 para 7
-
29/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 12:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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