TJSP - 2116015-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silverio da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 11:42 Prazo 
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                                            05/09/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 15:51 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica 
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                                            04/09/2025 23:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 12:10 Prazo 
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                                            04/09/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 10:50 Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116015-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Agravada: Isabella Fernandes Ferreira e outros - Magistrado(a) Silvério da Silva - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.
 
 V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PLANO DE SAÚDE.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O PLANO DE SAÚDE FORNECESSE OS TRATAMENTOS SOLICITADOS EM RELATÓRIO MÉDICO, EM REDE CREDENCIADA OU, NA FALTA, EM LOCAL A SER INDICADO PELA AUTORA.
 
 INCONFORMISMO DA RÉ.
 
 EQUOTERAPIA QUE NÃO CONSTA DO RELATÓRIO MÉDICO.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.
 
 AUTORA MENOR IMPÚBERE.
 
 PORTADORA DE ECNE, TETRAPARESIA ESPÁSTICA E EPILEPSIA.
 
 RELATÓRIO MÉDICO QUE INDICA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
 
 VERIFICADO OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
 
 PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS.
 
 INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA.
 
 SÚMULA 102 DESTE TRIBUNAL.
 
 RESOLUÇÃO NORMATIVA (RN) Nº 539/2022 DA ANS.
 
 NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Thais Helena Fonseca Aranas Fiorentino (OAB: 249196/SP) - 4º andar
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                                            02/09/2025 15:05 Acórdão registrado 
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                                            02/09/2025 13:41 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            02/09/2025 13:39 Julgado virtualmente 
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                                            28/08/2025 14:30 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            07/07/2025 18:48 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:13 Parecer - Prazo - 15 Dias 
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                                            28/05/2025 16:12 Expedido Certidão de Decurso de Prazo 
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                                            13/05/2025 16:08 Prazo 
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                                            05/05/2025 00:00 Publicado em 
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                                            30/04/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            23/04/2025 15:31 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            23/04/2025 15:30 Sem efeito suspensivo 
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                                            23/04/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 12:49 Distribuído por competência exclusiva 
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                                            16/04/2025 18:20 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino 
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                                            16/04/2025 17:30 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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