TJSP - 1030379-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030379-79.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner dos Santos Souza - Banco Bradesco S/A - A petição de fls. 118/121, apresentada pelo autor, noticia o descumprimento da decisão liminar de fls. 50/52, que determinou a suspensão da exigibilidade do contrato de empréstimo pessoal nº 530546660 e proibiu o réu de realizar débitos relativos a este contrato na conta corrente do requerente.
O autor comprova, por meio do extrato de fls. 119, que em 19 de agosto de 2025, após receber um depósito no valor de R$ 2.604,00, a instituição financeira ré efetuou o débito de igual montante para amortizar a primeira parcela do referido empréstimo, em clara desobediência à ordem judicial. É cediço que as decisões judiciais devem ser cumpridas com rigor, sob pena de se esvaziar a própria função jurisdicional.
A conduta do réu, que foi devidamente intimado da tutela de urgência em 01 de agosto de 2025 (fls. 59), demonstra o descumprimento da tutela deferida.
Ante o exposto, e com fundamento no poder geral de cautela e nos artigos 139, IV, e 536 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado e determino que o réu, BANCO BRADESCO S/A, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao imediato desbloqueio e restituição do valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) à conta corrente do autor, sob pena de majoração da multa diária já fixada para R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas, inclusive a apuração de crime de desobediência.
Cópia da presente, assinada digitalmente, serve como mandado/ofício.
Impressão, instrução, encaminhamento e cobrança de resposta pela parte interessada/procurador(a), comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do item 6 da decisão de fls. 51/52.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: RAFAEL ANDRADE PIERROTTI (OAB 504709/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
02/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
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16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 12:42
Mudança de Magistrado
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15/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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