TJSP - 1003993-08.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003993-08.2025.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Ante o teor de fls. 74, julgo extinto o processo, pela desistência da ação pelo autor, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Providencie a serventia o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se expedido.
Defiro o requerimento para proceder ao desbloqueio do veículo, se havido por este processo.
No mais, se houve a negativação do nome da parte ré junto aos órgãos de proteção ao crédito por determinação judicial, o que deverá ser demonstrado pela parte autora, inclusive com indicação da página onde se encontra, fica deferida a expedição do necessário para retirada da anotação (serasajud ou ofício).
Do contrário, isto é, sendo a inscrição realizada por ato exclusivo da parte autora, esta é que deverá diligenciar por seus meios próprios para a retirada.
P.
I.
C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1093235-24.2025.8.26.0100
Helio Bento da Silva
Icaro Martins de Souza
Advogado: Andrea de Lima Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 18:14
Processo nº 1008498-22.2025.8.26.0510
Maria Luiza da Silva de Mattos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Francisco Mineli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 20:15
Processo nº 1003825-29.2015.8.26.0318
Municipio de Leme
Otacilio Cortez Guilhard
Advogado: Marcos Henrique Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2015 14:45
Processo nº 1005652-33.2025.8.26.0348
Cess - Centro de Ensino Superior Strong
Erika Ferreira de Lima
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:28
Processo nº 1019295-11.2021.8.26.0506
Condominio Vitta Heitor Rigon 2
Bruno Vilas Boas Venancio
Advogado: Fernando Igor Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 14:10