TJSP - 1002858-42.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002858-42.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Luis Henrique Mattos Bento - Por todo o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, observando-se que o direito à incorporação compreenderá o período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva.
Providencie a executada o apostilamento do ALE sobre o salário-base do exequente, com os devidos reflexos pecuniários.
Para apuração dos valores em atraso, deve a executada disponibilizar os informes necessários à elaboração dos cálculos, em conformidade com o art. 10 do Decreto Estadual n. 61.782/2016.
A parte exequente fica intimada a promover a requisição administrativa dos informes, servindo como ofício cópia da presente decisão, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
A executada deverá apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido.
Consigno, por oportuno, que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de pagar, visando apenas evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes, conforme tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nesse sentido, ver, mais recentemente, o Agravo de Instrumento n. 3006522-89.2023.8.26.0000, relatorDesembargador Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 31/01/2024.
Caso os informes não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes no prazo fixado acima, deverá o exequente elaborar memórias de cálculo com os informes que possui (demonstrativos de pagamentos), sendo que os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes da inércia do devedor, que deverá arcar com o ônus probatório.
Prazo: 60 (sessenta) dias, findo o qual, decorrido no silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:59
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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24/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 01:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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