TJSP - 1006573-89.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006573-89.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Saulo de Paula da Silva - Banco Itaucard S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, ficando o processo extinto com julgamento do mérito (art. 487, I, Código de Processo Civil), para DECLARAR a abusividade da cobrança referente ao seguro (R$ 2.821,59), devendo o valor das parcelas futuras ser revisado com a exclusão dessa cobrança que integra o valor de cada parcela, proporcionalmente, incluindo o abatimento dos encargos correspondente a esse valor, sendo que com relação às parcelas já pagas, o valor deverá ser restituído, incidindo correção monetária desde o desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma simples à parte autora, e com os mesmos encargos previstos no contrato (incluindo juros de mora legais a partir da citação), ficando autorizada a compensação com eventual saldo devedor.
Considerando a sucumbência mínima do requerido, a parte autora arcará totalmente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária (art. 86, parágrafo único, CPC), que arbitro em doze por cento do valor dado à causa (artigo 85, § 2º do atual Código de Processo Civil).
P I C - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
03/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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