TJSP - 1001213-58.2025.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001213-58.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Pereira dos Santos - Para a concessão da assistência judiciária, é necessário comprovar a necessidade, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
A natureza da lide e a contratação de advogado particular, sem necessidade de usar o convênio com a Defensoria Pública, afastam a presunção da declaração pura e simples.
Providencie a autora Renata Pereira dos Santos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- cópia da última folha da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b- cópias dos extratos bancários de contas correntes, de poupanças e de investimentos de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; c- cópias dos extratos de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; d- cópia da última Declaração de Imposto de Renda; e- cópia do contrato de honorários; f- certidão de propriedade de veículos (positiva ou negativa), extraída através do site do DETRAN/SP (www.detran.sp.gov.br), Serviços On Line; g- certidão negativa de imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Ou recolha as custas, em igual prazo.
Int. - ADV: TATIANE HENRIQUE DA SILVA (OAB 518115/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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