TJSP - 1086822-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086822-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD -
Vistos.
A farta pesquisa realizada pelo próprio autor às fls. 1515/1547 indica a falsidade do endereço atribuído ao réu VYMBER RADIO INDOOR LTDA. nesta circunscrição do Foro Central da Comarca de São Paulo, pois consta tratar-se de "endereço de fachada para dar golpes com sites falsos" e haver inúmeras empresas que lá indicam estarem falsamente sediadas (fl. 1524).
Por não haver efetiva sede do réu VYMBER RADIO INDOOR LTDA. nesta circunscrição do Foro Central da Comarca de São Paulo e em respeito às regras do art. 46 e 63, § 5.º, ambos do Código de Processo Civil, esta última a vedar o ajuizamento de ação em juízo sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, situação essa a justificar a declinação da competência de ofício, redistribuam-se livremente estes autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, em cuja circunscrição os réus MSOLUTIONS DESENVOLVIMENTO LTDA.
E ANDRIUS MARTINS MICHELS têm domicílios e onde almeja o autor a realização de complexa prova pericial.
Intime-se. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), BÁRBARA DA ROCHA AZEVEDO (OAB 369431/SP), KELLY FRANCINE DA SILVA (OAB 490063/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:46
Decisão Determinação
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02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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