TJSP - 0036945-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036945-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1005091-50.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Petrobrás Distribuidora S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, e, no mérito, dou-lhes provimento para consignar que as custas e despesas processuais serão arcadas pela parte executada, em atenção ao princípio da sucumbência.
Portanto, de rigor a aplicação do artigo 82, § 2°, do CPC, impondo ao perdedor o ônus de arcar com a perícia.
Nesse sentido, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: Agravo de instrumento.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Ônus do pagamento da prova pericial.
Decisão que imputa ao exequente o encargo de custeio dos honorários do Perito.
Exequente que apresentou cálculos e valores que entende devidos para execução do julgado.
Impugnação por parte da ré alegando excesso de execução.
Inaplicabilidade do artigo 95 do diploma processual, o qual é aplicável à fase de conhecimento.
Aplicabilidade do artigo 82, §2° da mesma Lei, vez que já se conhece a parte sucumbente no processo.
Questão já resolvida, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 671, 672 e 871 (REsp nº 1.274.466/SC).
Honorários periciais que são de responsabilidade apenas da executada-agravada.
Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118230-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) Mantenho, nos demais aspectos, a retro decisão.
Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 03:08
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:22
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2023 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
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04/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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