TJSP - 1200573-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1200573-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:44
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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