TJSP - 4016208-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016208-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NORMA APARECIDA DE RESENDE CARVALHOADVOGADO(A): LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não se pode considerar válida a procuração virtual apresentada, pelo sistema Zapsign.
Assim, apresente o autor, no prazo de quinze dias, procuração com poderes específicos e firma reconhecida com a regular assinatura do autor, sob pena de extinção. TJSP 1017499-78.2023.8.26.0032 Classe/Assunto: Apelação Cível / BancáriosRelator(a): Campos MelloComarca: AraçatubaÓrgão julgador: 22ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 11/04/2024Data de publicação: 16/04/2024Ementa: demanda revisional de contrato bancário, com pedido cumulado de restituição de valores.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO mantida. 1.
NULIDADE Da SENTENÇA NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. defeito na representação processual da autora. abertura de prazo para que o defeito fosse sanado, com a apresentação de procuração específica para o feito. determinação não cumprida. inteligência do comunicado CG nº 02/2017. extinção da demanda mantida. 3. procuração mediante assinatura digital pelo sistema "Zapsign". invalidade reconhecida. precedente desta câmara. recurso desprovido. Sem prejuízo, no mesmo prazo de quinze dias, junte aos autos cópia de suas duas últimas Declarações de Renda e Bens entregue à Receita Federal, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou comprove o recolhimento das custas iniciais e custas de citação, sob pena de extinção.
Após a providência, tornem os autos conclusos.
Havendo tutela a ser apreciada, tornem com brevidade..
Intime-se. -
27/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:22
Decisão interlocutória
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26/08/2025 20:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47891, Subguia 47324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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26/08/2025 19:06
Link para pagamento - Guia: 47891, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47324&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 19:06
Juntada - Guia Gerada - NORMA APARECIDA DE RESENDE CARVALHO - Guia 47891 - R$ 217,85
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25/08/2025 00:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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