TJSP - 4001458-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 18:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45615, Subguia 45040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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28/08/2025 09:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001458-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TATIANE REZENDE DAVIDADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, requerido pela requerente.
Providencie o recolhimento das custas de citação. É cediço que os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, são cumulativos e devem ser observados em sua totalidade.
A lei não admite que o juiz conceda a antecipação de tutela quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no artigo 300, § 3º, ou quando ausente o requisito da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável.
Não vislumbro presentes nos autos os elementos necessários à configuração da probabilidade do direito alegado, sendo necessária a formação da relação processual.
Da experiência deste Juízo, da primeira manifestação da ré nos autos, é possível vislumbrar o cenário de imediata cooperação da plataforma que, reconhecendo qualquer falha na sua operação, imediatamente disponibiliza os meios para restabelecimento da conta.
Razoável e salutar a prévia oitiva da rede social antes da apreciação do pleito liminar.
De rigor, portanto, a análise da questão sob o crivo do contraditório.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
27/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:22
Determinada a citação
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26/08/2025 11:33
Link para pagamento - Guia: 45615, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45040&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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26/08/2025 11:33
Juntada - Guia Gerada - TATIANE REZENDE DAVID - Guia 45615 - R$ 34,35
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26/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE REZENDE DAVID. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:41
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29277, Subguia 28755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,35
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18/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 29277, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28755&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - TATIANE REZENDE DAVID - Guia 29277 - R$ 330,35
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE REZENDE DAVID. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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