TJSP - 1001967-36.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001967-36.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DALVA SANTOS SOUZA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a autarquia ré a restabelecer em favor do autor o auxílio-acidente (NB nº NB 547.992.639-6) a partir da suspensão indevida e ao pagamento das parcelas em atraso até o óbito do requerente, observada a prescrição quinquenal.
Quanto aos consectários legais, conforme recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral n° 810 (RE 870/974), realizado em 20/09/2017, os cálculos contra a Fazenda Pública devem sofrer incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios segundo o índice de remuneração da Caderneta de Poupança, conforme disposto no artigo 1°- F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a citação até o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal.
Consigno que tais índices devem ser utilizados até o dia 08/12/2021, sendo que os valores devidos a partir de 09/12/2021, a correção monetária e juros moratórios deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº113/2021.
Ademais, CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, o que faço com fundamento no art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, e na Súmula 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Autarquia ré isenta de custas (art. 6° da Lei Estadual nº 11.608/03).
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão - apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
P.I.C. - ADV: LEILA DOS REIS QUARTIM DE MORAES (OAB 171476/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:08
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:59
Ato ordinatório
-
28/04/2025 06:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:32
Ato ordinatório
-
31/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:46
Ato ordinatório
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:54
Ato ordinatório
-
31/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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