TJSP - 1015361-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015361-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rubia Vial Jordaim Carvalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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