TJSP - 0039075-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039075-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1114868-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - Associação Pela Propriedade Comunitária -
Vistos. 1.
Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte exequente quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito.
Bidin Projetos Estruturais e Serviços Técnicos Ltda 24.***.***/0001-37 2.
Indefiro, contudo, o pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal) e somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 a 2021 (ano-calendário 2020), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis.
Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 3.
Também indefiro o pedido de bloqueio de valores, via Sisbajud, em nome do sócio da empresa executada, pois, tratando-se de sociedade limitada, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física para efeito de responsabilidade patrimonial, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, de modo que deve haver instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se. - ADV: LUCAS CLEMENTE BARROS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 59845/PE), LEONARDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 59844/PE) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/05/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:50
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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