TJSP - 0012136-55.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012136-55.2025.8.26.0001 (processo principal 1029706-71.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodrigo Donadel Breves - Jefte da Silva Figueiredo - - Jefte da Silva Figueiredo -
Vistos.
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Jefte da Silva Figueiredo e Jefte da Silva Figueiredo *90.***.*49-86 e *90.***.*49-86 Valor atualizado: R$ 11.730,15 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), MISSELENE FERREIRA BERGARA (OAB 471648/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Decisão Determinação
-
28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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