TJSP - 1000755-09.2025.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000755-09.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Anastacio - - Edvaldo do Nascimento Borges - Alfa Jardinopolis Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato por vontade dos requerentes; DETERMINAR que: a) as requeridas restituam aos requerentes 80% (oitenta por cento) dos valores pagos, descontando-se, todavia, o valor pago a título de comissão de corretagem, aplicando-se ao montante a ser devolvido correção monetária pela Tabela do E.TJSP a contar cada desembolso, mais juros de 1% ao mês desde a citação; b) que os requerentes são responsáveis pelos débitos pendentes do imóvel relativos ao IPTU, até a data da publicação desta sentença, ou, se já quitados pela requerida, determinar que os requerentes promovam o respectivo reembolso, com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, tudo a ser comprovado em sede de liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, os autores arcarão com 40% (quarenta por cento) das custas e das despesas processuais, e as requeridas com os 60% (sessenta por cento) restantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85, do Código de Processo Civil, devidos por uma parte ao patrono da outra, observadas, todavia, as porcentagens fixadas e o disposto no artigo 98, §§1º a 3º, do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006974-66.2025.8.26.0032
Alberto Nunes Filho
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Guilherme Oliveira Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 09:16
Processo nº 1024131-31.2024.8.26.0309
El Camino Foods S/A
Jundiai Shopping Center LTDA.
Advogado: Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 15:34
Processo nº 0035784-58.2025.8.26.0100
Romao Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Daniel Adolpho Daltin Assis
Advogado: Livia Alves Pereira Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 16:50
Processo nº 0012402-91.2025.8.26.0405
Vitor Andrade da Silva
Stanleys Holding &Amp; Participacoes SA
Advogado: Camilo Macedo Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 16:03
Processo nº 1005942-21.2025.8.26.0066
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Raphael Henrique de Andrade Correa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 14:48