TJSP - 0000020-72.1987.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000020-72.1987.8.26.0187 (187.01.1987.000020) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Belmiro Xavier de Souza e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A (fls. 1506/1510) contra a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, sem a condenação em honorários, atribuindo as custas à parte exequente.
O embargante alega omissão e nulidade da decisão, sustentando que não foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, o que, em sua visão, inviabilizaria a configuração da desídia necessária para a prescrição intercorrente.
O embargado apresentou contrarrazões (fls. 1514/1517), requerendo a rejeição dos embargos e a manutenção da sentença, sob o argumento de que a decisão foi clara, coerente e devidamente fundamentada.
Decido.
Os embargos de declaração visam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, não apresenta qualquer dos vícios indicados.
A decisão está devidamente fundamentada, de forma clara e coerente, não havendo qualquer necessidade de intimação pessoal da parte para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente, pois tal exigência se aplica apenas nos casos de extinção por abandono da causa, conforme disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, situação que difere da presente.
A pretensão do embargante, na verdade, não é de esclarecer a decisão, mas de rediscutir o mérito da extinção do processo por prescrição intercorrente, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Portanto, por não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto na sentença.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP), JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:54
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
06/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
23/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 14:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 00:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/11/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 09:38
Decisão
-
27/02/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 13:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/12/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 15:59
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
02/10/2018 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2014 11:38
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
26/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/05/2012 18:26
Arquivamento
-
29/05/2012 00:00
Arquivo Provisório
-
23/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
17/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
05/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/02/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/01/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
25/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/09/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
08/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/08/2007 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/1987
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 06/08/2025 10:49