TJSP - 0015865-10.2023.8.26.0050
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/05/2024 09:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/03/2024 11:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2024 22:05 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            06/02/2024 00:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            05/02/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/02/2024 11:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/02/2024 08:57 Recebidos os autos 
- 
                                            13/12/2023 14:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/09/2023 16:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            29/09/2023 16:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/09/2023 00:00 Intimação ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Luiz Henrique Sant´anna (OAB 96552/SP), Victor Waquil Nasralla (OAB 389787/SP) Processo 0015865-10.2023.8.26.0050 - Reabilitação - Autor: AUGUSTO PEREIRA DE MELO - Isto posto, julgo o requerente AUGUSTO PEREIRA DE MELO, qualificado nos autos, REABILITADO da condenação proferida nestes autos, para que se produzam os efeitos necessários.
 
 Ante a previsão legal de recurso necessário (artigo 746, do Código de Processo Penal), encaminhem-se os autos oportunamente ao Eg.
 
 Tribunal de Justiça.
 
 Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos oportunamente.
 
 P.R.I.C.
- 
                                            31/08/2023 22:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            31/08/2023 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/08/2023 15:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2023 09:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2023 00:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            30/08/2023 23:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            30/08/2023 16:44 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            30/08/2023 15:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/08/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/08/2023 09:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/08/2023 00:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            29/08/2023 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2023 12:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/08/2023 00:00 Intimação ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Luiz Henrique Sant´anna (OAB 96552/SP), Victor Waquil Nasralla (OAB 389787/SP) Processo 0015865-10.2023.8.26.0050 - Reabilitação - Autor: AUGUSTO PEREIRA DE MELO -
 
 Vistos.
 
 Fl. 668: defiro o pedido de decreto do sigilo dos autos, em razão dos documentos fiscais apresentados pelo requerente, anotando-se.
 
 Int.
- 
                                            24/08/2023 23:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            24/08/2023 00:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            23/08/2023 16:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2023 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/08/2023 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2023 12:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2023 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/08/2023 13:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2023 12:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2023 00:00 Intimação ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Luiz Henrique Sant´anna (OAB 96552/SP), Victor Waquil Nasralla (OAB 389787/SP) Processo 0015865-10.2023.8.26.0050 - Reabilitação - Autor: AUGUSTO PEREIRA DE MELO -
 
 Vistos.
 
 Por ora, não há elementos suficientes que indiquem o preenchimentos dos requisitos objetivos para conceder a reabilitação.
 
 Com efeito, em que pese a alegação da i.
 
 Defesa de que o sentenciado não figurou no polo passivo da Execução Fiscal, se levada a cabo tal alegação, estar-se-ia ferindo a decisão condenatória já transitada em julgado, que entendeu pela responsabilidade do acusado.
 
 Ademais, o fato de a dívida estar supostamente prescrita não significa que ela não existe, pois a prescrição atinge apenas a pretensão, e não a dívida em si.
 
 Portanto, não há como acolher desde já o pedido de reabilitação.
 
 Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público (fls. 525/527), juntando-se os referidos documentos e abrindo-se vista em seguida.
 
 Por celeridade, fica a Defesa autorizada a juntar os documentos.
 
 Int.
- 
                                            15/08/2023 22:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            15/08/2023 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/08/2023 00:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            14/08/2023 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2023 09:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/08/2023 18:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/08/2023 22:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/08/2023 00:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            08/08/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2023 14:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/08/2023 18:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/08/2023 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/08/2023 22:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/08/2023 09:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2023 00:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            01/08/2023 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2023 11:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2023 11:36 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002266-26.2023.8.26.0037
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Luiz Riggo Netto
Advogado: Francini Verissimo Auriemma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 15:00
Processo nº 1508157-68.2019.8.26.0050
Jose Roberto Gomes de Almeida
Advogado: Andrea de Lima Melchior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2020 14:05
Processo nº 0005285-89.2014.8.26.0484
Municipio de Promissao
Ademir Lopes
Advogado: Luis Henrique Pironcelli Tobler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2014 14:42
Processo nº 0002451-04.2019.8.26.0496
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Misael Elias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 13:50
Processo nº 0015865-10.2023.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Victor Waquil Nasralla
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 09:04